Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que manteve tutela de urgência determinando o restabelecimento de home care de alta complexidade, com enfermagem durante 24 horas, equipe multidisciplinar, insumos e equipamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de redução da assistência domiciliar para baixa complexidade, diante das avaliações NEAD e ABEMID apresentadas pela operadora, bem como a extensão dos insumos e a reversibilidade da tutela. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação de manutenção do home care encontra respaldo nos relatórios médicos, documentos clínicos e Nota Técnica do NATJUS, que recomendou a continuidade da assistência domiciliar nos moldes descritos na documentação médica. 4. A divergência entre as avaliações NEAD e ABEMID e os demais elementos técnicos dos autos recomenda maior instrução probatória, não havendo, em cognição sumária, elementos suficientes para reduzir a enfermagem de 24 para 06 horas diárias. 5. A delimitação dos insumos e equipamentos está relacionada à extensão da assistência efetivamente necessária e demanda aprofundamento probatório, não se mostrando adequada sua restrição nesta fase. 6. O impacto econômico da medida não é suficiente, por ora, para justificar a redução da assistência diante do risco à saúde do beneficiário. A tutela pode ser revista caso a instrução demonstre a possibilidade de redução segura do atendimento. 7. Inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A divergência técnica quanto ao grau de complexidade da assistência domiciliar, diante de elementos clínicos que indicam a manutenção do tratamento, demanda adequada instrução probatória e não autoriza, em cognição sumária, a redução do home care. Dispositivos relevantes citados: arts. 296, 300 e 1.021, § 4º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5149244-64.2022.8.09.0051; TJGO, Apelação/Remessa Necessária nº 5473035-45.2021.8.09.0076; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5814701-26.2023.8.09.0029.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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