Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ASSISTENCIAL. MÍNIMO EXISTENCIAL. SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF. TEMA 714/STJ NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valor bloqueado via SISBAJUD, oriundo de Benefício de Prestação Continuada, determinou sua liberação em favor da executada e suspendeu a execução fiscal por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980. II. Questão em Discussão 2. (i) Determinar se a impenhorabilidade reconhecida na origem comporta relativização em razão da natureza tributária e da expressividade do crédito de IPTU; (ii) definir se, em consequência, subsiste o dever de devolução do valor levantado pela executada; (iii) aferir se a suspensão do feito, tal como decretada, contraria o Tema 714 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de Decidir 3. A impenhorabilidade de verba de natureza assistencial, prevista no art. 833, IV, do CPC, somente admite relativização quando a constrição não comprometer o mínimo existencial do devedor, independentemente da natureza ou do valor da dívida exequenda, conforme fixado no EREsp 1.874.222/DF. 4. No caso concreto, o valor bloqueado é de reduzida expressão econômica e a executada comprovou ser portadora de doenças graves com gastos contínuos em saúde, circunstâncias que evidenciam comprometimento do mínimo existencial e afastam a mitigação pretendida, sendo irrelevante a natureza tributária do crédito. 5. A suspensão do feito com base no art. 40 da LEF não pressupõe exigência de esgotamento de diligências extrajudiciais vedada pelo Tema 714/STJ, porquanto a constrição via SISBAJUD foi efetivamente tentada e restou frustrada pela impenhorabilidade do único valor localizado. 6. A suspensão por 1 (um) ano decorre de efeito legal automático a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização de bens penhoráveis, independentemente de petição da exequente ou de decretação judicial expressa, nos termos dos Temas 567 e 569/STJ (REsp 1.340.553/RS), o que afasta qualquer prejuízo processual ao Agravante. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de verba de natureza assistencial somente pode ser relativizada quando a constrição não comprometer o mínimo existencial do executado, independentemente da natureza ou do valor da dívida exequenda. 2. A suspensão da execução fiscal por 1 (um) ano, prevista no art. 40 da Lei 6.830/1980, decorre de efeito legal automático a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização de bens penhoráveis, prescindindo de decretação judicial expressa, e não se confunde com a exigência de esgotamento de diligências extrajudiciais vedada pelo Tema 714/STJ." Legislação Citada: CPC, art. 833, IV; LEF, art. 40. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp n. 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023; STJ, REsp n. 1.340.553/RS (Temas 567 e 569), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 12.09.2018.
Recurso desprovido.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.