Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA DE “CESTA BRADESCO EXPRESSO 4”. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Morros - MA, na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Tarifa Bancaria Indevida, movida por Pedro Rodrigues Verdes Na Petição Inicial (ID 51842167)o Autor alegou que recebe seus proventos em Conta Corrente do Banco Réu e sofreu descontos indevidos relativos à “Tarifa Bancária Cesta B. Expresso4”. Sustentou que as Cobranças iniciaram em 15/04/2019, no valor de R$ 19,70(dezenove reais e setenta centavos), chegando a R$ 51,60 (cinquenta e um reais e sessenta centavos) em 15/01/2024. Em Contestação (ID 51842177)a Parte Ré arguiu Preliminares Processuais e Prescrição Trienal. No Mérito, sustentou a legalidade das Tarifas Bancárias e a regular utilização dos serviços pelo Autor, requerendo a improcedência da Ação. Proferida a Sentença(ID 51842495), o Juízo de base acolheu parcialmente a pretensão autoral, declarou a nulidade das cobranças, determinando a restituição em dobro dos valores e indeferindo a indenização por Danos Morais. Condenou as Custas recíproca, ficando suspensa a exigibilidade ao Autor devido a Gratuidade da Justiça e Honorários Advocatícios, estes estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em suas Razões Recursais (ID 51842497) o Apelante almeja a reforma do julgado repetindo que o Pacote de Serviços foi validamente disponibilizado e goza de amparo normativo do Órgão regulador, o que afasta o indébito e o ato ilícito. Disserta que a movimentação habitual registrada nos Extratos legitima a cobrança e afasta o dever reparatório. Em suas Contrarrazões (ID 51842503)o Apelado refuta a insurgência apontando que a Instituição Bancária cometeu ato abusivo ao realizar descontos contínuos sem exibir contrato devidamente assinado que autorizasse o encargo em sua conta, razão pela qual requer o desprovimento integral do Apelo. Parecer do Procurador de Justiça (ID 52164488), manifestou - se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.