Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo de Direito da Vara Única de Apiaí para o cumprimento da carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA36661388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 14/05/2023 21:06:31 Código de Controle do Documento: 9e62f4c1-cb7e-428a-88de-e255034b221d
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