Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MANDADO PARCIALMENTE CUMPRIDO – BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM – – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – VÍCIO NÃO CONSTATADO – RECURSO REJEITADO. Na ação de busca e apreensão, em sendo a instituição financeira credora regularmente intimada para tomar as providências cabíveis para efetivar a citação do réu (artigos 270 e artigo 485, III, §1º, ambos do CPC), mas deixando o prazo que lhe foi concedido transcorrer, sem se manifestar, alternativa não há que não seja a extinção do feito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Não sendo constatado o vício alegado pelo recorrente, quanto à ausência de intimação pessoal e de seu patrono, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.