Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. PESSOA ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. MESMAS RAZÕES DO RECURSO ANTERIOR. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso da parte requerida, mantendo a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A decisão recorrida baseou-se também na ausência de comprovação, pela instituição financeira, do repasse dos valores do contrato à conta da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação bancária por pessoa analfabeta sem procuração pública é válida e se houve efetivo repasse dos valores ao contratante; (ii) estabelecer se a repetição do indébito deve ocorrer em dobro e se há fundamento para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova o repasse dos valores à conta de titularidade da parte autora, o que configura ausência de relação jurídica de mútuo e impõe a restituição dos valores descontados. Nos termos dos precedentes da Câmara e do STJ, a repetição do indébito em dobro decorre da cobrança indevida sem justa causa, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A conduta da instituição financeira, ao efetuar descontos sem a devida comprovação da contratação válida e do repasse dos valores, configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar pelos danos morais. O Agravo Interno não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar teses já refutadas anteriormente, o que autoriza a manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. Não cabe a majoração de honorários advocatícios recursais na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, conforme entendimento pacificado do STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 1.021, §3º, e art. 85, §11.
Recurso desprovido.
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