Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBAJUD. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o bloqueio de R$ 1.782.003,52 nas contas bancárias dos executados, via convênio SISBAJUD, no curso de execução de título extrajudicial. Os agravantes alegam nulidade da constrição por ausência de documentos essenciais à execução (extrato analítico e termos aditivos do contrato) e requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de determinados documentos na execução justifica a sustação liminar dos atos constritivos; e (ii) estabelecer se é possível conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, na ausência de garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 919, § 1º, do CPC condiciona a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução à prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, inexistente no caso concreto. 4. A alegação de ausência de documentos na inicial da execução (como extrato analítico e termos aditivos) não invalida, por si só, os atos constritivos, tampouco autoriza a suspensão liminar da execução, pois a análise da regularidade do demonstrativo do débito demanda cognição exauriente própria dos embargos. 5. A constrição por meio do SISBAJUD, observando a ordem legal de preferência, não configura ilegalidade flagrante, e eventual dano patrimonial é juridicamente reversível, mediante impugnação, substituição ou limitação da penhora (arts. 854, § 3º, 805 e 835 do CPC). 6. A inexistência de garantia do juízo e a ausência de risco concreto e anormal de dano irreparável impedem o deferimento da tutela de urgência, sendo ainda aplicável o periculum in mora inverso, pois a paralisação da execução pode comprometer a satisfação do crédito do exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme art. 919, § 1º, do CPC. 2. A ausência de documentos que compõem o demonstrativo do débito não invalida automaticamente os atos constritivos e deve ser analisada em sede de embargos à execução, e não em agravo de instrumento. 3. A constrição de numerário via SISBAJUD, observada a ordem legal, não configura dano irreparável e é reversível por meios legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 798, I, parágrafo único; 801; 805; 835; 854, § 3º; 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não consta.
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.