Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REPASSE E DEPÓSITO DE VERBAS PÚBLICAS. IMPERTINÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL QUE FIXA, EXPRESSAMENTE, A QUANTIA CERTA DEVIDA. PREVALÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DE PRECATÓRIOS ESTABELECIDO NO ARTIGO 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO RITO DA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. AFIRMAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para a parte manifestar seu inconformismo com o julgado e buscar a rediscussão de matérias exaustivamente analisadas, sob o pretexto de sanar supostas omissões e contradições. 2. No caso, a pretensão da associação embargante é só uma, qual seja, revisitar o mérito do julgado, no que se refere à efetiva submissão do título judicial objeto do pedido de cumprimento ao regime de precatórios, o que restou suficientemente debatido e decidido pelo colegiado, não havendo, pois, qualquer omissão a ser sanada. 3. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição dos embargos é medida imperativa. 4. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.