Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL QUANTO À MULTA APLICADA. I. Caso em Exame 1. Agravos de instrumento interpostos contra decisões de cumprimentos de sentença, em que se deliberou a respeito do adimplemento do acordo celebrado entre as partes. Irresignação do herdeiro menor, que não é parte nos processos, alegando nulidade por ausência de intimação e participação no acordo celebrado, que afirma afetar o seu quinhão hereditário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade processual por ausência de intimação do herdeiro menor, (ii) apreciar eventual repercussão do acordo no acervo hereditário e (iii) analisar a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. O acordo celebrado não afeta diretamente o acervo hereditário, pois foi pactuado entre a empresa devedora solidária e os exequentes, sem prejuízo ao patrimônio do espólio. Dispensada a autorização do Juízo do inventário, inaplicável o art. 619 do CPC ao caso. 4. A multa processual aplicada ao agravante deve ser afastada, pois não se verificou caráter protelatório nos embargos de declaração opostos. IV. Dispositivo 5. Recursos providos em parte.
Recursos providos em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.