Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ADVOS : LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACÍFICO E OUTROS AGRDO : ETABLISSEMENT SUDIM ADVA : MYRIAM A. R. S. ZAMBELAN DESPACHO Vistos. José Luiz Bianchi e cônjuge interpõem agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 131, 458, inciso II, 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra o Acórdão assim ementado: "AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E INTERDITO PROIBITÓRIO - julgamento conjunto - sentença de procedência - prova pericial desnecessária à vista da robustez da prova documental produzida - inexistência de questão prejudicial derivada da pendência de recurso especial interposto contra agravo de instrumento, acolhido em parte para excluir da lide a Fazenda do Estado - elemento de prova documental a autorizar a conclusão de fraude - recurso desprovido." (fls. 73) Opostos embargos de declaração (fls. 78 a 81), foram rejeitados (fls. 82 a 87). Decido. Alega o agravante que "os embargos visaram claramente a prequestionar certos artigos de lei, a suprir verdadeira omissão sobre a ausência de motivação da sentença e a sanar erro material" (fls. 09) razão pela qual é incabível a pena de multa elencada no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para melhor exame, dou provimento ao agravo, convertendo-o em recurso especial. Intime-se. Brasília, 03 de agosto de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.