Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por Cátia Gomes da Silva contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Porto/PI que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do Banco Bradesco S.A. A autora alegou não ter contratado empréstimo consignado e pleiteou a devolução dos valores descontados e reparação por danos morais. O juízo de origem reconheceu a prescrição quinquenal e julgou improcedente o pedido com base no art. 487, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de declaração de inexistência da relação jurídica, com restituição de valores e indenização por danos morais, está prescrito; (ii) estabelecer se há prova suficiente da contratação válida do empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para a pretensão de repetição de indébito decorrente de relação contratual é de cinco anos, conforme previsão do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 4. A contagem do prazo prescricional inicia-se na data do primeiro desconto, em 01/07/2019, sendo ajuizada a ação apenas em 30/07/2024, caracterizando o transcurso do quinquênio legal. 5. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, conforme autorizado pelo art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF (ARE 824091/RJ). 6. Inexistem elementos nos autos que infirmem a conclusão de ocorrência da prescrição ou que demonstrem de forma inequívoca a ausência de relação jurídica válida entre as partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação visando à declaração de inexistência de débito com restituição de valores em razão de descontos decorrentes de contrato bancário é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 2. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos Juizados Especiais, é válida e não configura ausência de fundamentação, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. 3. A ausência de elementos probatórios que infirmem a prescrição ou comprovem a inexistência da relação jurídica impede o acolhimento do pedido inicial. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 85, § 2º, 98, § 3º e 487, II; Lei nº 9.099/95, art. 46; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801524-74.2024.8.18.0068 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 18/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.