Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS PARCIALMENTE VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RETENÇÃO E DE REPETIÇÃO DE VALORES. OMISSÕES SANADAS. PLEITOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Caso em exame: 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento à Apelação Cível e manteve a sentença de improcedência. O STJ, em Recurso Especial, reconheceu omissão quanto à análise dos pedidos de retenção do imóvel, fundada na irregularidade formal do condomínio, e de repetição dos valores pagos a título condominial. Os autos retornaram para novo exame dessas questões. Questão em discussão: 2. Em suas razões recursais, a embargante alegou que o acórdão recorrido foi omisso quanto a cinco pontos: a quebra do princípio da boa-fé objetiva em face da função social da sociedade; o direito de preferência; a irregularidade do condomínio Shopping Bambuy; o suposto direito de repetição em face de enriquecimento sem causa; a suposta reparação por perdas e danos. 3. O STJ, porém, ao julgar o REsp 1.771.730/CE, verificou que o acórdão embargado foi omisso em apenas dois pontos, a saber: (I) o direito de retenção alegado em razão da irregularidade formal do condomínio; (II) o pedido de repetição de indébito, sob alegação de violação à boa-fé objetiva, à função social do contrato e de enriquecimento sem causa. A Corte Cidadã determinou o retorno dos autos a este Tribunal para fins de análise das referidas matérias. Razões de decidir: 4. Reconheceu-se a omissão do acórdão anterior apenas quanto aos dois pontos indicados pelo STJ, com integração do julgado para exame expresso das teses suscitadas em embargos de declaração. 5. Não existe, no caso, direito de retenção. O contrato celebrado entre as partes não previa tal faculdade. Ademais, o instituto tem aplicação restrita às hipóteses legais, inexistentes na situação em estudo. A alegada irregularidade formal do condomínio não autoriza, por si só, a retenção do bem. 6. Também não procede o pedido de repetição de valores. Ainda que se reconheça a irregularidade formal do condomínio, a embargante reconheceu a existência fática do empreendimento e o aproveitamento dos serviços condominiais prestados, como vigilância, conservação e limpeza. Assim, a restituição dos valores pagos implicaria enriquecimento sem causa da própria embargante, o que é vedado pelo Art. 884 do Código Civil. 7. A cobrança dos encargos se mostrou compatível com a realidade fática do empreendimento e com os serviços efetivamente prestados, inexistindo violação à boa-fé objetiva ou à função social do contrato. Dispositivo: 8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para sanar as omissões, sem alteração do resultado final, com rejeição dos pedidos de retenção e de repetição de valores.
por unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de Embargos de Declaração, em conformidade com o voto do Relator
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