Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO OU NORMA COLETIVA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 118 TST. Não havendo acordo individual ou norma coletiva que autorize a fruição de intervalo intrajornada em período superior a duas horas, o tempo que exceder a esse limite deve ser considerado como à disposição do empregador e remunerado como serviço extraordinário. Aplicação da Súmula 118 do TST. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento no particular.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade dos votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR; no mérito, por igual votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar o réu a pagar indenização relativa ao reembolso de despesas com café e jantar, conforme valores previstos nas CCT's aplicáveis (cláusula 10ª das CCT 2023/2024 e CCT 2024/2025); b) fixar a jornada de trabalho e condenar os réus ao pagamento de horas extras e reflexos, consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa; c) condenar os réus a pagar o tempo suprimido do intervalo interjornada, com adicional de 50%, considerando a jornada aqui fixada; e d) determinar o cômputo na jornada de trabalho do autor, para fins de apuração de horas extras, do tempo de intervalo intrajornada excedente de 2 (duas) horas diárias. Custas acrescidas em R$ 600,00 calculadas sobre o valor provisoriamente majorado à condenação, de R$30.000,00. Intimem-se.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT9
Composição: Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (presidente); Ricardo Bruel da Silveira; Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; Valdecir Edson Fossatti.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Gabinete da Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.