Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES AJUIZADAS PELA MESMA PARTE AUTORA. FRACIONAMENTO INJUSTIFICADO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. ATO NORMATIVO DO CNJ. CONEXÃO EVIDENCIADA PELA CAUSA DE PEDIR REMOTA. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA E EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ajuizamento de múltiplas ações semelhantes, ainda que envolvendo contratos distintos, mas fundadas em idêntica causa de pedir remota (supostos descontos indevidos por instituições financeiras), configura fracionamento abusivo e litigância predatória, a ser coibida pelo Poder Judiciário. O art. 55, §3º, do CPC autoriza a reunião de processos para evitar decisões contraditórias, em consonância com os princípios da economia processual, da boa-fé e da segurança jurídica. A decisão monocrática recorrida observou a jurisprudência consolidada do STJ e do TJCE, bem como o Ato Normativo nº 0006309-27.2024.2.00.0000 do CNJ, que orienta o combate à litigância predatória. Ausência de argumentos novos ou relevantes no agravo interno, que se limita a reiterar teses já analisadas e rechaçadas. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Agravo interno conhecido e desprovido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.