Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE, COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO E CLÁUSULA DE REVERSÃO, NO CURSO DA EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. INTIMAÇÃO DO ADQUIRENTE. NULIDADE SUPRIDA. Alegação de invalidade da intimação do embargante, então menor relativamente incapaz. Vício sanado pelo comparecimento espontâneo do adquirente nos autos da execução, assistido por seu genitor, com constituição de patrono e oferecimento de impugnação à penhora. Ausência de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Alienação gratuita de imóvel, entre pai e filho, formalizada no curso de execução ajuizada desde 2017, após sucessivas tentativas infrutíferas de constrição patrimonial, inclusive de veículos não localizados. Reserva de usufruto vitalício em favor do doador e cláusula de reversão que revelam a manutenção do controle econômico e da fruição do bem pelo devedor, esvaziando os efeitos práticos da transferência. Inteligência do art. 792, IV, do CPC. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE (DONATÁRIO). AUSÊNCIA DE REGISTRO. PRESUNÇÃO AFASTADA. Súmula 375 do STJ. Não obstante a inexistência de averbação da execução na matrícula à época da doação, o grau próximo de parentesco entre doador e donatário evidencia o conhecimento da situação de insolvência do genitor. Peculiaridades do caso concreto que demonstram a ciência do embargante quanto à demanda executiva. Boa-fé não caracterizada. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. DESCABIMENTO. Proteção legal que não alcança imóvel cuja titularidade deriva de negócio jurídico declarado ineficaz por fraude à execução, sob pena de instrumentalizar a impenhorabilidade para perpetuar os efeitos do ato fraudulento. Ausência de prova de que o produto da locação se destinava ao pagamento de pensão alimentícia ou de que o imóvel servia de moradia ao coexecutado e, posteriormente, ao embargante. Coexecutado residente no exterior. Ônus probatório não satisfeito. CONCLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.