Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 1.178 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO E O PRECEDENTE QUALIFICADO. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Caso em exame. 1. Juízo de adequação realizado em razão da determinação de reexame prevista no art. 1.040, II, do CPC, após a afetação do Tema nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão anteriormente proferido negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, por concluir que a parte requerente detém condições financeiras para arcar com as despesas processuais. II. Questão em debate. 2. A questão em debate consiste em saber se o acórdão anteriormente proferido contraria a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.178, a justificar o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC. III. Razões de decidir. 3. O juízo de retratação pressupõe a existência de incompatibilidade entre o acórdão recorrido e a tese firmada pelo tribunal superior em julgamento de recurso repetitivo. 4. O Tema nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é vedado o indeferimento imediato da gratuidade da justiça com fundamento exclusivo em critérios objetivos, devendo o magistrado, quando identificar elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica. 5. O acórdão submetido ao juízo de conformação não se baseou exclusivamente em critérios objetivos, mas em elementos constantes dos autos, notadamente a existência de patrimônio expressivo composto por bens móveis, imóveis e semoventes, bem como a percepção de renda decorrente de locação de imóvel. 6. Embora demonstrada a existência de dívidas, os elementos probatórios evidenciam renda líquida suficiente para suportar os encargos processuais, circunstância que afasta o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça. 7. Não verificada qualquer divergência entre o acórdão e a orientação firmada no Tema nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção do julgamento anteriormente proferido. IV. Dispositivo e tese. 8. Juízo negativo de retratação. Manutenção do acórdão. Tese de julgamento: “1. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC exige a demonstração de desconformidade entre o acórdão recorrido e o precedente qualificado do tribunal superior. 2. O indeferimento da gratuidade da justiça é compatível com o Tema nº 1.178 do STJ quando fundamentado em elementos concretos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica. 3. A existência de patrimônio relevante e de renda comprovada autoriza a manutenção do indeferimento do benefício.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, e 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.178.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.