Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SAQUES IMPUGNADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, na qual o juízo de origem afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e rejeitou a inversão do ônus da prova em demanda envolvendo supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP. A agravante sustenta a aplicação do CDC e requer a redistribuição do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se incide o Código de Defesa do Consumidor nas demandas relativas a movimentações em contas individualizadas do PASEP; e (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova diante de alegações genéricas de saques indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica discutida não configura relação de consumo, pois não se enquadra nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300, fixa tese vinculante segundo a qual compete ao participante comprovar os saques realizados por crédito em conta ou por pagamento via folha, sendo incabível a inversão ou redistribuição automática do ônus da prova. O Tema Repetitivo nº 1.300 também estabelece que compete ao réu comprovar os saques realizados diretamente em caixa nas agências bancárias, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. A distribuição do ônus probatório nas ações envolvendo contas do PASEP depende da modalidade do saque impugnado, não se admitindo aplicação indiscriminada do art. 373, §1º, do CPC. A parte autora não especifica a modalidade dos supostos saques indevidos e apresenta apenas alegações genéricas de desfalques acompanhadas de planilha unilateral, circunstância insuficiente para demonstrar verossimilhança apta a justificar a redistribuição do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo movimentações em contas individualizadas do PASEP quando inexistente relação de consumo. A distribuição do ônus da prova nas ações relativas ao PASEP observa os critérios fixados no Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Alegações genéricas de desfalques desacompanhadas da especificação da modalidade dos saques impugnados não autorizam a inversão ou redistribuição do ônus da prova.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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