Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal para cobrança de IPTU, ajuizada contra pessoa jurídica extinta antes dos fatos geradores e do ajuizamento da ação. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se (i) a nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa; (ii) a legitimidade passiva da empresa extinta; e (iii) a ocorrência de prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir. 3. Inexistência de decisão surpresa, diante da prévia manifestação do Município sobre as matérias suscitadas na exceção de pré-executividade. 4. Pessoa jurídica formalmente extinta em 30/09/1986, antes dos fatos geradores e do ajuizamento da execução fiscal. A natureza "propter rem" do IPTU não autoriza a cobrança em face de sujeito inexistente, tampouco a modificação do sujeito passivo, nos termos da Súmula 392 do STJ. 5. Prescrição intercorrente configurada, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e do Tema 566 do STJ. 6. Sentença mantida. IV. Dispositivo e Tese. 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A extinção da pessoa jurídica antes dos fatos geradores impede a cobrança do IPTU em seu nome. 2. É inadmissível a modificação do sujeito passivo da execução, aplicando-se a Súmula 392 do STJ. 3. Configura-se a prescrição intercorrente após o transcurso dos prazos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, ausente causa interruptiva válida.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.