Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
diversos, com as minhas homenagens". Em conseqüência, foram os autos enviados a este Tribunal e autuados como agravo de instrumento. 2. Não se trata de agravo de instrumento endereçado a esta Corte com finalidade de obter o processamento de recurso especial inadmitido na origem. Não se cuida, outrossim, de conflito de competência, no qual dois ou mais juízes se julgam competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa. Tem-se a irresignação da parte, mediante recurso adequado, contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz federal, no exercício de sua competência própria, estabelecida pelo art. 109, I, da Constituição, segundo o qual somente à Justiça Federal cabe dizer do interesse de ente federal na causa. De outra parte, não há qualquer manifestação do Juiz Estadual recusando a sua competência, o que por si afasta o conflito negativo. Lamentavelmente, incorreu o Relator em equívoco ao invocar em sua decisão o art. 105, I, d, da Constituição, que trata da competência originária desta Corte para julgar conflitos de competência. A matéria aqui versada é típica de recurso de segundo grau, sendo a decisão atacada da lavra de Juiz subordinado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deve julgar a causa como de direito. 2. À luz do exposto, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para regular processamento do recurso interposto e não examinado. P.I. Brasília, 29 de maio de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.