Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL – ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009 – ATO JUDICIAL PROFERIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PESQUISA PATRIMONIAL (RENAJUD, INFOJUD E SNIPER) – AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA – UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS COMO REGRA IRRECORRÍVEIS – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança contra ato judicial possui natureza excepcional, somente sendo admitido quando demonstrada ilegalidade manifesta ou decisão teratológica, apta a causar dano irreparável ou de difícil reparação. 2. No âmbito dos Juizados Especiais, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, podendo eventual inconformismo ser suscitado por ocasião da interposição do recurso inominado. 3. O indeferimento de diligências de pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença constitui ato inserido no poder de condução do processo pelo magistrado, não configurando ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 4. A utilização do mandado de segurança para rediscutir decisão interlocutória judicial caracteriza indevido sucedâneo recursal. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
Agravo interno conhecido e desprovido
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.