Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Petrolândia. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA43142701 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 28/08/2024 15:40:12 Código de Controle do Documento: 581dae21-2b07-4493-ae42-96576825eab9 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43142701 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 28/08/2024 15:40:12 Código de Controle do Documento: 581dae21-2b07-4493-ae42-96576825eab9
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