Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE MESMO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER ANALISADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROVAS – ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO TRATA-SE DE MERO USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PRÁTICA DO TIPO PENAL EM COMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO, PREVISTO NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDO –– PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE DEMONSTRA MAUS ANTECEDENTES – NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA DEVIDA – PENA BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que o Apelante, em suas razões recursais, tenha pleiteado a redução da pena mas não tenha apresentado nenhum fundamento para tanto, ofendendo o princípio da dialeticidade, é possível a análise dosimetria penal realizada pelo sentenciante, pois, como dito, trata-se de matéria de ordem pública, portanto deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento. É cediço que para a caracterização do tráfico de drogas basta a demonstração acerca do cometimento de qualquer dos núcleos espelhados no tipo penal, tais como especificados no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados, depoimento dos policiais e confissão do próprio acusado de que revenderia o entorpecente, evidenciando-se que praticou um dos núcleos do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impondo-se a manutenção de sua condenação. Levando em consideração a demonstração da conduta prevista no caput do artigo 33 da Lei 11.343/06, bem como a intenção do acusado de vender o entorpecente, conforme confissão judicial, não há possibilidade de aplicação do §3º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, seja com trânsito em julgado anterior (quando não utilizada para configurar a reincidência) ou posterior à data do ilícito penal em comento, caracteriza maus antecedentes, ensejando a exasperação da pena base.
aleticidade, é possível a análise dosimetria penal realizada pelo sentenciante, pois, como dito, trata-se de matéria de ordem pública, portanto deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.