Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta-corrente. A instituição financeira alega ausência de dano moral indenizável e, subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a instituição financeira atuou como mera intermediária da cobrança; (ii) se a realização de descontos indevidos em conta-corrente gera dano moral; (iii) se o valor da indenização fixado é proporcional e razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica em exame submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo a instituição financeira integrante da cadeia de fornecimento e, portanto, responsável objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação de seus serviços. 4. A realização de descontos indevidos em conta bancária, por afetar verba de natureza alimentar e comprometer a subsistência do consumidor, extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral in re ipsa. 5. O valor da indenização fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade da reparação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. 7. Tese de julgamento: "1. A instituição financeira é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos em conta-corrente. 2. A realização de descontos indevidos em conta-corrente gera dano moral in re ipsa. 3. O valor da indenização deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CDC, art. 14; CC, art. 406, § 1º, art. 389. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; TJGO, Apelação Cível 5241870-91.2023.8.09.0011; TJGO, Agravo de Instrumento 5057370-84.2024.8.09.0129; TJGO, Súmula 32. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5122152-14.2025.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. AGRAVADA: MARIA DIVINA EVARISTO ROCHA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.