Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PRESENTE – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – ELEMENTOS INDICIÁRIOS ROBUSTOS – APREENSÃO DE ENTORPECENTES E MATERIAIS PARA O TRÁFICO – PERICULOSIDADE EVIDENCIADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - DECISÃO MANTIDA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Embora inicialmente o habeas corpus tenha sido impetrado antes da manifestação do juízo a quo sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, verifica-se que o magistrado de primeiro grau proferiu decisão a respeito do pleito. Assim, encontra-se afastada a alegação de indevida supressão de instância, permitindo o conhecimento da matéria por esta instância revisora, com respeito ao devido processo legal e à garantia do duplo grau de jurisdição. II - A prisão preventiva mostra-se cabível e necessária, estando amparada pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, pois o paciente foi preso em flagrante com substância entorpecente, sendo constatada a existência de elementos típicos da traficância. A presença de objetos como balança de precisão, embalagens e comprovantes bancários, bem como a relação com outros indivíduos já presos ou denunciados pelo mesmo crime, justifica a medida extrema como forma de proteger a ordem pública e a aplicação da lei penal. Presentes os requisitos legais, afasta-se a possibilidade de substituição por medidas cautelares, por inadequação e insuficiência diante do contexto. III - As alegações relativas à primariedade, residência fixa e eventual ocupação lícita não afastam, por si sós, a legitimidade da prisão preventiva quando demonstrados os requisitos legais e a necessidade da medida. IV – Ordem conhecida e denegada, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do recurso e, no mérito, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.