Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - INEXEQUIBILIDADE DE TÍTULO PELA COISA JULGADA MATERIAL – AÇÃO COLETIVA PROPOSTA ANTERIORMENTE À INDIVIDUAL – CIÊNCIA REMOTA DA PARTE - IMPEDIMENTO DE APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA COLETIVA – PRECEDENTES – STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A existência de ação coletiva não implica em litispendência com as ações individuais, ainda que tratem de um mesmo direito, no entanto, para que o autor da ação individual aproveite os eventuais benefícios da coisa julgada na demanda coletiva, há a necessidade de suspensão daquela, no prazo de 30 dias contados da ciência da ação coletiva, nos termos do art. 104 do CDC. II - Embora o texto do art. 104 do CDC expresse sobre a ciência do autor da ação individual enquanto termo inicial para o prazo de pedido de suspensão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça revela que a ação coletiva ajuizada anteriormente à distribuição da demanda individual traduz em ciência remota daquela pelos interessados. III - In casu, a ação coletiva foi proposta em 03 de dezembro de 2009 (fls. 36/70), ao passo que a ação individual foi demandada em 23 de agosto de 2010 (fls. 120/130); dessa forma, infere-se que a parte teve ciência, ainda que de forma arredada, da existência da ação coletiva e optou pelo ajuizamento da ação individual, deduzindo-se, então, que elegeu o resultado desta em detrimento daquela, com todos os riscos e ônus intrínsecos à escolha. IV – Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.