Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Elizabeth Costa Gomes, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Penalva - MA, na Ação Anulatória de Débito e Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Bradesco S/A. 1ª FASE DO PROCESSO: Inicial - (ID. 32847867) - A Autora afirma que vem sofrendo descontos mensais indevidos em sua conta bancária, a título de Tarifa Bancária “CESTA FÁCIL ECONÔMICA”, sem que tenha contratado tal serviço. Alega que nunca houve autorização, assinatura ou ciência sobre a referida cobrança, caracterizando-se prática abusiva e ilícita. Requereu Tutela de Urgência para suspensão imediata da cobrança e pleiteou a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por Danos Morais. Despacho - Interlocutório - (ID. 32847869) - O Juízo a quo determinou que a parte Autora comprovasse, no prazo de 15 dias, a tentativa de solução administrativa do conflito, sob pena de indeferimento da Inicial. O Despacho destacou que o Judiciário não deve ser utilizado como instância primária de atendimento, sobretudo em litígios repetitivos e de menor complexidade. Argumentou-se que o interesse de agir pressupõe necessidade e utilidade do processo judicial, o que não restou demonstrado nos autos. A ausência de cumprimento motivou a extinção da demanda. Sentença - (ID 32847872) - O Juízo de base julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 321, parágrafo único, e art. 330, III do CPC, por ausência de interesse processual. A Magistrada considerou que a parte Autora não demonstrou tentativa prévia de resolução extrajudicial do conflito, especialmente por meio da plataforma consumidor.gov.br. Reforçou que o acesso à justiça não é absoluto e deve observar critérios de necessidade e adequação. 2ª FASE DO PROCESSO: Apelante - Elizabeth Costa Gomes Razões do Apelante - (ID 32847872) - O Apelante requer anulação ou reforma da Sentença proferida. Alegou que a exigência de tentativa administrativa viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, principalmente por se tratar de pessoa idosa, pobre e sem acesso a meios digitais. Defendeu que a Sentença foi proferida sem fundamentação adequada, violando o art. 489 do CPC. Reforçou que a imposição de cadastros eletrônicos representa obstáculo ao exercício do direito de Ação. Pleiteou o conhecimento e provimento do recurso para o regular prosseguimento da Ação. Contrarrazões do Apelado - (ID 32847872) - O Apelado defende a manutenção da Sentença de extinção do processo. Alegou que a Autora foi negligente ao não cumprir a ordem de emenda da Petição Inicial, desrespeitando o prazo judicial. Sustentou que a Autora não comprovou hipossuficiência, visto que optou por rito ordinário e contratou advogado particular. Argumentou que a tentativa de solução extrajudicial é necessária para configurar pretensão resistida. Requereu a não concessão de Gratuidade de Justiça e a condenação da Autora ao pagamento de honorários. Parecer do Procurador de Justiça - (ID 33073925) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do apelo. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.