Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP). NATUREZA GENÉRICA. DIREITO À EXTENSÃO DAS REFERÊNCIAS IV E V. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame 1.Trata-se de mandado de segurança impetrado por policial militar inativo, pleiteando o reconhecimento do direito à percepção das referências IV e V da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), com fundamento na paridade remuneratória com os servidores da ativa, conforme a Lei nº 7.145/1997 e suas alterações pela Lei nº 12.566/2012. II. Questão em discussão 2. O cerne da controvérsia reside na possibilidade de extensão da GAP nas referências IV e V aos servidores inativos, considerando sua natureza genérica e o princípio da paridade constitucionalmente assegurado. III. Razões de decidir Manutenção do benefício da gratuidade de justiça ao impetrante, mesmo diante da impugnação do Estado. A GAP tem caráter geral, concedida indistintamente a todos os policiais militares em atividade, sem distinção quanto à função ou local de trabalho, configurando-se, assim, como vantagem extensível aos servidores inativos. A regulamentação das referências IV e V ocorreu com a Lei nº 12.566/2012, que estabeleceu requisitos objetivos para sua percepção, como interstício de 12 meses entre as progressões e cumprimento da carga horária mínima de 40 horas semanais. O impetrante comprovou o cumprimento dos requisitos exigidos em lei, fazendo jus à progressão da GAP III para a IV e, posteriormente, para a V, nos moldes concedidos aos servidores da ativa. O reconhecimento do direito pleiteado não configura indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria administrativa, mas sim o cumprimento das normas constitucionais e legais vigentes. Não há necessidade de prévia dotação orçamentária para o pagamento da verba, tendo em vista seu caráter alimentar e a inexistência de criação de nova obrigação financeira pelo Estado. IV. Dispositivo e tese Mandado de segurança concedido. Tese de julgamento: "A Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) tem natureza genérica e deve ser estendida aos policiais militares inativos, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.566/2012, incluindo o interstício de 12 meses entre as progressões e o cumprimento da carga horária exigida." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 8º; Lei nº 7.145/1997, arts. 6º e 7º; Lei nº 12.566/2012, art. 8º; Decreto nº 6.749/1997; Decreto nº 29.910/1932, arts. 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação Cível nº 0570334-28.2016.8.05.0001; TJBA, Mandado de Segurança nº 0558146-03.2016.8.05.0001; STJ, AgInt no AREsp nº 2.233.522/BA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e conceder a segurança
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.