Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE RECONHECIDO. ART. 121 DA LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. VINCULAÇÃO DA APURAÇÃO A CERTIDÃO DATADA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA DOS PROVENTOS. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO PARA ADEQUÁ-LO À FUNDAMENTAÇÃO, SEM REABERTURA DO MÉRITO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e provido Por UnanimidadeSalvador, 20 de Julho de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8113019-24.2023.8.05.0001 AGRAVANTES: IRENE DE CARVALHO ALMEIDA E JULIA MARIA SILVA COSTA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.