Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – DIVISÃO DE IMÓVEIS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PERICIAL – ÔNUS DO PAGAMENTO – RATEIO ENTRE AS PARTES – VALOR DOS HONORÁRIOS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de extinção de condomínio, as avaliações dos imóveis beneficiarão ambas as partes, afigurando-se como medida mais justa a repartição igualitária dos honorários periciais. O valor dos honorários proposto pelo perito está em consonância com o trabalho a ser desenvolvido, porquanto demanda complexidade com avaliação de vários imóveis com localização e características diferentes, bem como larga extensão de área.
NTO – RATEIO ENTRE AS PARTES – VALOR DOS HONORÁRIOS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.