Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 3º DO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO ESTAVA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL QUANDO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO IMPROVIDO. É prescindível o exame de bafômetro para caracterizar que o condutor do veículo estava sob efeito de álcool quando do acidente de trânsito, se as provas testemunhais corroboradas com outros elementos angariados dos autos evidenciarem que o acusado conduzia o veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 3º, do CTB.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.