Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. BLOQUEIO SISBAJUD. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA Nº 1.012 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Auto Posto Bahamas Ltda. em face do Município de São Paulo, insurgindo-se contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos pelo Sisbajud, em execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação sobre publicidade no exercício de 2018. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito e autoriza o desbloqueio dos valores. III. Razões de Decidir 3. O parcelamento do débito não garante, por si só, a liberação dos valores bloqueados, pois a suspensão da exigibilidade depende do aperfeiçoamento do acordo antes da constrição. 4. O acordo de parcelamento não se aperfeiçoou na data alegada, pois não houve pagamento de parcelas antes da constrição, conforme documentos apresentados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito, mas não interfere em penhoras realizadas antes do aperfeiçoamento do acordo. 2. A manutenção da penhora é justificada até o cumprimento integral do acordo. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 151, VI. Jurisprudência Citada: STJ, Tema nº 1.012. TJSP, Agravo de Instrumento 2171732-15.2023.8.26.0000, Rel. Amaro Thomé, 15ª Câmara de Direito Público, j. 05.09.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2219676-13.2023.8.26.0000, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 26.10.2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.