Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.169/STJ – POSTERIOR JULGAMENTO DO TEMA – PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO IMEDIATO DO FEITO COM CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento de cumprimento individual de sentença coletiva até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.169 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante sustenta que o feito deveria prosseguir mediante conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença, com aproveitamento dos atos processuais já praticados e abertura de prazo para emenda da petição inicial. A questão em discussão consiste em verificar se deve ser reformada a decisão de sobrestamento para determinar o imediato prosseguimento do feito e sua conversão em liquidação de sentença, diante da tese posteriormente fixada no Tema Repetitivo nº 1.169/STJ. O Tema Repetitivo nº 1.169/STJ foi julgado com a fixação da tese de que a execução individual de título judicial coletivo em favor de servidores públicos pode ocorrer sem prévia liquidação quando a legitimidade do exequente e o valor devido puderem ser demonstrados por simples cálculos aritméticos. A mesma tese estabeleceu competir ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, analisar concretamente, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a necessidade ou não de prévia liquidação do julgado. A decisão agravada limitou-se a determinar a suspensão do feito enquanto pendente o julgamento do tema repetitivo, sem apreciar a necessidade de liquidação ou a adequação da via processual adotada. A definição sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença ou sua eventual conversão em liquidação demanda apreciação inicial pelo Juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.