Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA AMPARADOS EM ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. 2. Demonstradas a materialidade do delito e a presença de indícios suficientes de autoria, impõe-se a manutenção da pronúncia do recorrente para submissão ao Tribunal do Júri. 3. A desclassificação da imputação de tentativa de homicídio para lesão corporal exige prova inequívoca da ausência de animus necandi, circunstância não verificada quando os elementos probatórios indicam emprego de arma branca, golpe em região vital e ameaça de morte. 4. O afastamento das qualificadoras somente é admissível quando manifestamente improcedentes, hipótese não configurada nos autos, diante da existência de suporte probatório mínimo quanto ao motivo torpe e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.