Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E SOBRAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial; óbice de inadmissibilidade pela Súmula n. 7 do STJ quanto à relativização da impenhorabilidade salarial e pedidos correlatos. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença contra decisão que desbloqueou valores em conta por reconhecer natureza salarial e indispensabilidade à subsistência. 3. A Corte de origem manteve o desbloqueio por reconhecer a natureza salarial e a essencialidade dos valores, desprovendo o agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível mitigar a impenhorabilidade do salário e penhorar sobras salariais; (ii) saber se o ônus da prova sobre a natureza dos valores bloqueados foi corretamente definido; (iii) saber se é cabível a manutenção de bloqueio relativo a honorários pela natureza alimentar; e (iv) saber se é possível conceder gratuidade de justiça no recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Indeferida a gratuidade na origem e recolhido o preparo, não há questão a ser revisitada no agravo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 14, 99, § 7º, 373 e 833. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.