Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Tráfico de drogas. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Vinicius Alexandre Ferreira foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 680 dias-multa. Ele foi encontrado com cocaína e crack. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de: (i) desclassificação da conduta para uso de drogas; (ii) compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência; (iii) abrandamento do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. A desclassificação foi negada em razão das circunstâncias da apreensão, referidas pelos captores, e da quantidade e variedade das drogas, tudo indicando tráfico. 4. A compensação parcial entre a confissão e a multirreincidência foi considerada adequada, mantendo a pena. O regime fechado foi mantido devido à natureza das drogas e reincidência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e variedade de drogas indicam tráfico, não uso. 2. A compensação parcial entre atenuante e agravante é adequada para multirreincidentes. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; art. 40, VI; art. 42. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal nº 0077713-44.2012.8.26.0224, Rel. Des. Cardoso Perpétuo, j. em 19.03.2015. TJSP, Apelação Criminal nº 0025463-42.2010.8.26.0050, Rel. Des. Renê Ricupero, j. em 04.08.11.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.