Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA QUITADA – EXCLUSÃO QUE SE DEU APÓS CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – REVELIA – DESÍDIA PROBATÓRIA DA RÉ – DANO MORAL EVIDENCIADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. I - Inexiste violação à dialeticidade recursal quando consta no recurso a fundamentação suficiente a indicar o suposto equívoco nas razões do juízo sentenciante. II – No caso, apesar do pagamento do débito realizado pela autora (05/2023), a ré insistiu por longo lapso temporal em não promover a retirada da negativação realizada, o que somente se deu após o cumprimento de tutela de urgência concedida neste feito (12/2023). Some-se a tal circunstância, a revelia da parte ré e a sua desídia probatória para demonstrar que agiu em exercício regular de direito. III – Comprovada a falha na prestação do serviço e tendo em vista os danos causados à autora (in re ipsa), inequívoco é o dever de indenizar. IV – Qantum indenizatório mantido (R$ 6.000,00), porquanto, é razoável e proporcional ao dano causado, além do que adequado ao valor admitido por esta 4ª Câmara.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.