Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o recorrente às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, pagamento de 11 dias-multa, por infringir o art. 180 do CP. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar exclusivamente a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. Pena-base devidamente exasperada em razão dos antecedentes e assim mantida, na segunda fase, ante a escorreita compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Regime fechado irretorquível, pois a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou frustrada, ante a reiteração delitiva, inclusive específica, fator que também reforça a impossibilidade de substituição por restritiva de direitos. IV. Dispositivo e Tese: 4. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A manutenção do regime fechado é justificada pela reincidência e maus antecedentes do apelante, o qual ostenta outras sete condenações definitivas anteriores por práticas igualmente patrimoniais". Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 59, caput.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.