Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. 1. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIOS. De acordo com o disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional a compensação de débito tributário com crédito advindo de precatório alimentar, somente é possível por disposição legal. No caso, a particular é credora da mesma entidade devedora - Fazenda Pública Estadual -, todavia, inexistente lei autorizando a compensação pretendida. Entendimento desta C. Corte e do E. Superior Tribunal de Justiça. 2. MULTA APLICADA. Redução do valor da multa pelo caráter confiscatório. Multa aplicada em montante demasiadamente excessivo e limitada a 100% do imposto devido, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inteligência do disposto no artigo 87 caput da Lei nº 9.399/96. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Martins Berthe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.