Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE PESSOAL NOS TERMOS DA APÓLICE. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. TEMA 1068 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de indenização securitária fundada em cobertura por invalidez permanente por acidente (IPA) e, subsidiariamente, por invalidez funcional permanente e total por doença (IFPD). O apelante alegou nulidade processual por ausência de intimação regular para manifestação sobre o laudo pericial e sustentou que o conjunto probatório demonstraria incapacidade definitiva decorrente de enfermidades associadas às atividades exercidas no Exército, com consequente direito à indenização contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por suposta ausência de intimação regular do patrono do autor para manifestação sobre o laudo pericial; (ii) estabelecer se o conjunto probatório comprova a ocorrência de acidente pessoal coberto pela garantia de invalidez permanente por acidente; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos contratuais para a cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decretação de nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Os autos demonstram que o autor teve ciência da abertura de vista do laudo pericial e apresentou petição após a intimação, sem formular impugnação técnica no prazo concedido, afastando prejuízo efetivo decorrente da alegada irregularidade formal. 4. O contrato de seguro delimita os riscos cobertos e as condições gerais afastam do conceito de acidente pessoal as doenças e lesões decorrentes ou facilitadas por esforços repetitivos e microtraumas cumulativos. 5. A prova pericial judicial concluiu que as lesões do autor não decorreram de acidente pessoal coberto, mas de quadro mórbido multifatorial, com destaque para doença metabólica de difícil controle, afastando a cobertura de IPA. 6. A cobertura de IFPD exige perda da existência independente do segurado, e a cláusula contratual correspondente é válida, conforme o Tema 1068 do STJ. 7. Embora o autor tenha demonstrado incapacidade para o serviço militar, não houve prova de inviabilização irreversível das relações autonômicas da vida diária, razão pela qual não se aperfeiçoou o risco coberto pela IFPD. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1068, REsp nº 1.845.943/SP, Segunda Seção, tese sobre validade da cláusula de IFPD condicionada à perda da existência independente do segurado. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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