Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA FEITA PELO JUÍZO EM SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PENDENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE INTERESSE NA CAUSA – INÉRCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1- Correta a extinção do processo por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), quando o exequente, apesar de intimado sobre consulta feita pelo Juízo no site da Prefeitura Municipal, onde se constatou a inexistência do débito exequendo, permanece inerte, não atendendo ao chamamento judicial para esclarecer tais fatos. Do mesmo modo não há falar em violação a normas constitucionais e infraconstitucionais e aos princípios norteadores do processo. 2- A intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. 3. Recurso desprovido. *
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.