Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE CONSTATADA – TAXA QUE ULTRAPASSA O PARÂMETRO DE UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO DO BACEN – IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA OBJETIVA – SEGURANÇA JURÍDICA – LIMITAÇÃO DEVIDA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (TEMA 28 DO STJ) – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES MEDIANTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E COMPENSAÇÃO – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência pátria consolidou o parâmetro de que a abusividade dos juros remuneratórios se configura quando a taxa contratada suplanta em uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A relativização do parâmetro sob o argumento de que a taxa cobrada ultrapassa o limite em "apenas" alguns pontos percentuais esvazia a própria finalidade da regra. Admitir flexibilizações graduais conduz a um cenário de insegurança jurídica, devendo o parâmetro objetivo ser rigorosamente observado. Excedido o limite, impõe-se a limitação dos juros à taxa média de mercado. Consoante a tese fixada no Tema 28 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza Identificada a cobrança abusiva, é imperiosa a repetição do indébito na forma simples, a ser apurada em liquidação de sentença, autorizada a compensação com o saldo devedor existente. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes quando já tiver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.