Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA. PODER GERAL DE CAUTELA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - O direito de ação, no plano constitucional, é garantia incondicional, genérica e ampla, mas, no plano processual, submete-se a condições e restrições previstas em lei e no devido processo legal. II - O art. 139, III e IX, do CPC autoriza o magistrado a determinar o suprimento de pressupostos processuais e a prevenção de atos contrários à dignidade da justiça, em exercício do poder geral de cautela. III - O IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 fixou a tese de que, em casos de fundado receio de litigância predatória, o juiz pode exigir documentos atualizados e medidas outras, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, IV, CPC). IV - No caso, houve indícios de litigância predatória e a parte autora apresentou procuração e declaração de hipossuficiência meramente reproduzidas da inicial, sem poderes específicos e com rasura. V – Recurso desprovido.
V – Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.