Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 104-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TUTELA PROVISÓRIA ANTES DA FASE CONCILIATÓRIA. TEMA 1.085 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Visto, relatado e discutido o presente Agravo de Instrumento 8000552-37.2025.8.05.0000, em que são partes JONATAN JOAO DA SILVA (agravante) e BRB BANCO DE BRASILIA S/A e outros (agravados).
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.