Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SE VOLTAM CONTRA PARTE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. Considerando que, relativamente à extinção do feito em decorrência da inépcia da exordial, as razões recursais apresentadas pela parte autora não se voltam efetivamente contra os fundamentos da sentença, o recurso não comporta conhecimento no tocante ao pleito recursal para que o processo tenha prosseguimento, por flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade. Em relação ao indeferimento da justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Carta Política obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando haja a comprovação de insuficiência de recursos, o que se vislumbra no caso em apreço. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.