Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. Ação ajuizada por consumidora que efetuou pagamento de fatura emitida pelo banco com o objetivo de quitar pendências e cancelar o cartão de crédito, sendo surpreendida por cobrança posterior de saldo residual e inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. Parcial procedência na origem, com declaração de inexigibilidade do débito e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00. II. Prova documental que demonstra a subsistência de saldo remanescente do acordo de parcelamento, não operando o pagamento a quitação total da dívida, o que impõe afastar a declaração de inexigibilidade do débito residual. Instituição financeira que emitiu a fatura e não prestou informações claras e adequadas sobre a composição do saldo devedor e a persistência de parcelas futuras, violando o dever de informação do art. 6º, III, do CDC. Legítima expectativa da consumidora de inexistência de pendências financeiras. Negativação indevida que configura dano moral in re ipsa. Ausência de anotações desabonadoras anteriores, restando inaplicável a Súmula 385 do STJ. Manutenção da condenação por dano moral. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a declaração de inexigibilidade do débito remanescente, mantida a condenação por dano moral e redistribuída a sucumbência.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a declaração de inexigibilidade do débito remanescente, mantida a condenação por dano moral e redi
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37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.