Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS TIPIFICADOS EM LEI. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante estabelecido pelo art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo na ocorrência de carência de fundamentação válida. 2. No caso dos autos, inexiste qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a inquinar a decisão embargada. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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