Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE– RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA - DANO MORAL. A responsabilidade do banco está caracterizada, tendo em vista os descontos efetuados na conta corrente do autor sem autorização expressa. Considerando que a parte ré não comprovou a existência de contrato de seguro, é necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do valor descontado, de forma simples. Os juros de mora da restituição do indébito incidem a partir de cada desconto realizado. Caracterizado o dano moral, tendo em vista a continuidade de descontos em conta referentes a seguro não contratado. O recurso não é conhecido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Recurso de apelação interposto pela autora provido. Recurso adesivo não conhecido.
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.