Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. De acordo com o art. 998, do CPC, o recorrente pode desistir a qualquer tempo do recurso, sem a necessidade da anuência da parte adversa. 2. Desistência homologada. DECISÃO MONOCRÁTICA Banco Itaucard S/A, em 28/04/2023, interpôs agravo de instrumento, com requerimento liminar de efeito suspensivo, visando reformar a decisão proferida em 29/03/2023 (Id. 88926053 - processo de origem), pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, Dr. Frederico Feitosa de Oliveira, que nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar, ajuizada em 28/03/2023, em desfavor de Jose Carlos Skrzyszowski Junior, assim decidiu: “A busca e apreensão tem regência processual específica, sendo necessária a comprovação da mora que é o requisito de constituição e desenvolvimento válidos do processo. No caso, a parte autora não comprovou essa circunstância, uma vez que o aviso de recebimento referente à notificação voltou negativo com a informação de que "não existe o número". Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, assim vejamos: 47368907 - APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo determinou a intimação da recorrente para emendar a inicial, com a juntada do documento que comprove a mora do devedor, sob pena de indeferimento da exordial. 2. Com efeito, não tendo a apelante cumprido a diligência determinada pelo julgador, mostra-se adequado o indeferimento da exordial, sobretudo porque a comprovação da mora é pressuposto de procedibilidade da ação de busca e apreensão, devendo ser comprovada mediante comunicação ao devedor no endereço constante do contrato, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. 3. Nessa esteira de pensamento, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária que a notificação extrajudicial, por meio de cartório de títulos e documentos, seja recebida no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. 4. Assim, considerando que o aviso de recebimento referente à notificação extrajudicial voltado negativo, com a informação "desconhecido" (fl. 35), a manutenção da sentença é medida que se impõe, ante o não cumprimento da emenda para comprovar pressupostos necessários ao prosseguimento da ação de busca e apreensão. 5. Recurso improvido. (TJCE; AC 0263541-80.2020.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 02/03/2022; DJCE 08/03/2022; Pág. 106) Com esses fundamentos, indefiro a liminar, sem prejuízo de apreciá-la novamente, no curso da instrução.
Recurso improvido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.