Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PASSAGENS AÉREAS – FALHA SISTÊMICA – PASSAGENS NÃO LOCALIZADAS – PASSAGEIROS IMPEDIDOS DE EMBARCAR - DANOS MORAIS – EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO – DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – INOMINADO DESPROVIDO. É caso de relação de consumo, pela subsunção das figuras em litígio às definições dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consoante ditado pelo juízo de origem, a impossibilidade de imediato embarque adveio de confessado erro/falha sistêmica em que, embora adquiridas as passagens, esta não foram localizadas no momento do check-in/embarque, fato que caracteriza falha na prestação do serviço. Tal situação fez com que os autores fossem forçados a desembolsar R$ 2.275,00 para adquirir passagens com outra cia aérea (p. 22). Assim, há comprovação nos autos acerca do dano material, bem assim a conduta, evidentemente, gerou reflexos na psique da consumidora a ponto de aventar lesões extrapatrimoniais. O valor arbitrado pelo juiz de origem R$10.000,00 (dez mil reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, mostra-se consentâneo ao binômio (i) penalidade/caráter pedagógico e (ii) reparação/retorno ao status quo e, diferentemente do que aventado pelo recorrente, não é desproporcional. Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser integralmente mantida, por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso é desprovido. Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.