Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO E DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. PONTO CONTROVERTIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o juízo de primeiro grau declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e indeferiu o pedido de danos morais, ao fundamento de ausência de comprovação da transferência do valor do empréstimo. A instituição financeira apelante sustenta que houve requerimento de produção de prova para demonstrar o repasse dos valores, o qual não foi apreciado antes do julgamento antecipado da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado da lide, sem apreciação de pedido de produção de prova destinado a comprovar a transferência do valor do empréstimo consignado, configura cerceamento de defesa e error in procedendo aptos a ensejar a cassação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode julgar antecipadamente a lide quando considerar suficientes os elementos constantes dos autos, contudo deve assegurar às partes a oportunidade de produzir provas necessárias à elucidação dos fatos controvertidos. 4. A efetiva transferência do valor do empréstimo à conta de titularidade da mutuária constitui ponto controvertido relevante para o deslinde da controvérsia, especialmente diante da incidência da Súmula 18 do TJPI. 5. A instituição financeira requereu a expedição de ofícios e a produção de prova apta a demonstrar o repasse dos valores contratados, pedido que não foi apreciado pelo juízo de origem antes da prolação da sentença. 6. A ausência de saneamento do processo e de delimitação das questões de fato e da distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357 do CPC, compromete o contraditório e a ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. 7. O julgamento antecipado da lide sem apreciação do pedido de produção de prova essencial caracteriza error in procedendo e impõe a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular instrução probatória. 8. A comprovação da eventual disponibilização dos valores mostra-se necessária inclusive para eventual compensação, evitando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença cassada de ofício. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: “1. O julgamento antecipado da lide sem apreciação de pedido de produção de prova relevante configura cerceamento de defesa e caracteriza error in procedendo. 2. A controvérsia acerca da transferência do valor de empréstimo consignado exige dilação probatória quando inexistente comprovação inequívoca nos autos. 3. A ausência de saneamento do processo e de delimitação das questões de fato e do ônus da prova, nos termos do art. 357 do CPC, compromete o contraditório e impõe a cassação da sentença.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.